Administração
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria Administração
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 19/06/2023 15:24
Rafael de Souza Lanini
Email: administracao@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 03 de 04/01/2021
É competência do(a) Secretário(a):
- Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
- Prestar gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
- Receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
- organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
- Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal;
- Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas;
- Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
- Propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
- Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
- Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
- Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
- Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
- Fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
- Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores Municipais;
- Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
- Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
- distribuir, controlar e arquivar processos e documentos que tramitam na prefeitura;
- Promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura;
- Administrar, preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
- Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município;
- Administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas dos recursos supramencionados junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
- Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação.
Parágrafo único: Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
Diretor I – Licitações
- Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
- Prestar gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
- Receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
- organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
- Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal;
- Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas;
- Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
- Propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
- Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
- Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
- Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
- Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
- Fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
- Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores Municipais;
- Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
- Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
- distribuir, controlar e arquivar processos e documentos que tramitam na prefeitura;
- Promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura;
- Administrar, preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
- Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município;
- Administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas dos recursos supramencionados junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
- Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação.
Diretor I – Patrimônio e Protocolo:
- Promover a atualização dos registros do patrimônio municipal;
- Coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e informatização dos bens permanentes;
- Manter atualizado o inventário do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
- Promover a identificação dos bens do ativo permanente;
- Elaborar, periodicamente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
- Promover a elaboração de mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
- Comunicar à Divisão de Contabilidade o valor e a distribuição dos novos bens móveis registrados no patrimônio da Prefeitura;
- Executar outras atribuições afins: Atender ao Público; Receber Documentos e Processos em geral (ofícios, memorando, requerimentos, etc.);
- Classificar os documentos recebidos;
- Classificar e expedir documentos;
- Pesquisar sobre Processo(s): Histórico;
- Distribuir internamente documentos e processos;
- Fornecer informação sobre andamento de processos e documentos;
- Cadastrar processos e documentos;
- Conferir a documentação recebida;
- Receber e devolver correspondência e malote;
- Efetuar relação de remessa de material diverso;
- Encaminhar expediente ao setor competente.
Chefe de Departamento
- Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
- Efetuar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados;
- Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
- Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura, inclusive em relação ao estágio probatório;
- Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
- Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor, quando autorizado;
- Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal;
- Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
- Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, a elaboração, anualmente, da escala de férias do pessoal;
- Desenvolver programas de avaliação de desempenho;
- Gerir as atividades desempenhadas pela Diretoria de Relações Institucionais;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III – Relações Institucionais
- Articular políticas, ações, projetos e programas com outros órgãos públicos;
- Coordenar tarefas que demandem a mobilização de representantes públicos e da sociedade civil;
- Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais da Prefeitura Municipal de Bicas;
- Prestar assessoramento na organização e apoio na realização de eventos institucionais;
- Gerenciar e assegurar a atualização de bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência, especialmente quanto aos dados de autoridades e de instituições relacionadas ao trabalho da Prefeitura Municipal de Bicas;
- Colaborar com a divulgação da Instituição junto a sociedade brasileira;
- Estimular a realização de ações institucionais voltadas para o controle social;
- Recepcionar e acompanhar autoridades e dignitários em visita à Prefeitura;
- Subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento na análise de assuntos institucionais e acompanhamento de requerimentos administrativos de cidadãos e de órgãos municipais;
- Executar outras atribuições afins.
- Coordenar a comissão de licitação no desenvolvimento dos trabalhos;
- Determinar a forma de licitação, considerando as diretrizes da legislação especial;
- Redigir os editais relativos a todas as modalidades licitatórias;
- Presidir pregões presenciais e eletrônicos;
- Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
- Elaborar quadros demonstrativos das licitações;
- Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
- Encaminhar aos órgãos executores para gerenciamento, acompanhamento e informações gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
- Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas