Assistência Social, Trabalho e Habitação
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria Assistência Social, Trabalho e Habitação
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 08/08/2022 17:34
Renata Longo Machado
Email: social@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 08 de 04/01/2021
É competência do(a) Secretário(a):
O Departamento de Assistência Social à Comunidade tem por objetivo a execução dos programas, projetos e serviços de assistência social junto a grupos específicos em situação de vulnerabilidade social, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias. Formulando, coordenando e avaliando a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município;
- A execução dos programas, projetos e serviços de assistência social junto a grupos específicos em situação de vulnerabilidade social, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias. Formulando, coordenando e avaliando a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município;
- II Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;
- Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
- Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
- Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;
- Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população;
- Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades específicas;
- Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;
- Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
- Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Administrativa e Financeira
- Assistir o secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do governo;
- Auxiliar na orientação, supervisão, direção e controlar as atividades da secretaria;
- Auxiliar o secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
- Transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da pasta;
- Assistir o secretário na elaboração de relatórios mensais e anuais da secretaria;
- Auxiliar o secretário no planejamento e coordenação das atividades da secretaria;
- Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;
- Prestar assessoramento político ao secretário;
- Representar o secretário, quando por este designado;
- Coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da secretaria;
- Participar das diversas ações levadas a cabo pela Secretaria, orientando e acompanhando as atividades de promoção e desenvolvimento sob a responsabilidade de Prefeitura;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Proteção Social Básica e Especial
- Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
- Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
- Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda;
- Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
- Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional; Manter Banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social;
- Promover a autossustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários;
- Prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;
- Supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações subordinadas a sua área;
- Expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação;
- Conduzir as atividades operacionais e burocráticas;
- Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;
- Assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
- Programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da secretaria;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;
- Propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
- Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
- Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
- Reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação dos trabalhos;
- Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação;
- Orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
- Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor IV – Integração Comunitária
- Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
- Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
- Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda;
- Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
- Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional; Manter Banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social;
- Promover a autossustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários;
- Prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;
- Supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações subordinadas a sua área;
- Expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação;
- Conduzir as atividades operacionais e burocráticas;
- Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;
- Assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
- Programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da secretaria;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;
- Propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
- Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
- Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
- Reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação dos trabalhos;
- Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação;
- Orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
- Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município;
- Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas