Educação
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Educação
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 09/05/2024 17:29
Maurílio Ferreira Muniz
Email: educacao@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 221 de 01/09/2021
Para a portaria de nomeação acesse: https://www.bicas.mg.gov.br/arquivo/legislacao/portaria_221_2021
Para a portaria de nomeação do FUNDEB acesse: https://www.bicas.mg.gov.br/arquivo/legislacao/portaria--_101_2022
A Secretaria Municipal de Educação é regida da seguinte forma:
I Um Secretário de Educação;
II Um Diretor I – Pedagógico;
III Um Diretor I – Administrativo;
IV Dois Diretores de Escola I – Diretor de Escola I;
V Quatro Diretores de Escola II – Diretor de Escola II;
VI Dois Diretores de Escola III – Diretor de Escola III;
VII Um Diretor I – Educação de Jovens e Adultos e Curso Popular;
VIII Um Diretor I – Compras;
IX Quatro Diretores II – Vice-Diretor de Escola – Educação Básica;
X Um Diretor III – Tecnologia e Informação em Rede;
IX Dois Diretores III – Cadastro Escolar;
Compete ao Secretário de Municipal de Educação:
I Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, cultural e esportiva em regime de parceria;
III Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
IV Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
V Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, cultural, esportivo e lazer, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VI Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VII Integrar as ações da educação, às atividades culturais e esportivas do município;
VIII Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
IX Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
X Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XI Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIII Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
XIV Executar outras atribuições afins
Compete ao Diretor I – Pedagógico:
I Desenvolver na Rede Municipal de Ensino a Proposta Político-Pedagógica da Educação;
II Possibilitar que cada escola da SME manifeste seu próprio Projeto Pedagógico, explicitando, sobretudo, suas peculiaridades, especificidades, metas e prioridades;
III Desenvolver um trabalho de suporte ao Projeto Pedagógico de cada unidade e aos projetos da SME para a Rede Municipal de Educação;
IV Estabelecer um programa de formação continuada que possibilite aos profissionais da Rede uma permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes;
V Implementar uma reflexão curricular baseada na educação transformadora;
VI Desenvolver de forma orgânica e estrutural o trabalho educativo de alunos, apoiando a prática pedagógica adotada na escola e na sala de aula;
VII Investir na continuidade e integração da Educação Infantil, Fundamental e de Jovens e Adultos;
VIII Trabalhar a inclusão;
IX Viabilizar as diversas possibilidades formativas tais como grupos de estudos/pesquisas, palestras, oficinas, dentre outros;
X Viabilizar e organizar o material que subsidie a reflexão curricular de modo mais amplo que as especificidades das áreas de conhecimento;
XI Sistematizar o processo de vivência curricular, de forma a construir o currículo em movimento constantemente de pesquisa-ação, fundamentado na promoção constante da investigação e da produção acerca do trabalho pedagógico desenvolvido;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Administrativo:
I Coordenar a gestão administrativa da rede municipal de educação;
II Supervisionar o aparelhamento e o suprimento das Escolas Municipais;
III Viabilizar o transporte escolar;
IV Consultoria às caixas escolares;
V Prestar contas do PNAE, PNATE, Transporte Escolar, PDDE, PDE;
VI Elaborar projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE;
VII Controlar os convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
VIII Auxiliar o controle financeiro, orçamento, auxílio na elaboração dos projetos;
IX Analisar juntamente com a gestão das unidades escolares o quadro do pessoal, levantamento e necessidade de servidores para seu regular funcionamento, procedendo à movimentação ou admissão de pessoal para provimento dos cargos;
X Acompanhar a vida funcional dos servidores da Secretaria da Educação (folha de pagamento, controle de frequência etc.)
XI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor Escolar I,II e III – Diretor Escolar:
I Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a implementação da Proposta Pedagógica da Escola;
II Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação vigente;
III Garantir a ordem e o funcionamento da Unidade Escolar;
IV Promover a contínua recuperação dos recursos físicos, materiais e aperfeiçoamento humanos da escola;
V Presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar, bem como representá-la em atos oficiais, atividade da comunidade junto às autoridades constituídas em juízo;
VI Coordenar todas as atividades da Unidade Escolar a fim de garantir-lhe a unidade administrativa, filosófica e pedagógica;
VII Promover a elaboração de projetos de interesse do processo de ensino-aprendizagem;
VIII Assinar todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar;
IX Apurar ou fazer apurar irregularidades que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo e discente conforme dispõe no Regimento Escolar e legislação vigente;
X Convocar e presidir reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e mestres e dos Conselhos de Classe, se houver;
XI Fixar prazos para execução de tarefas;
XII Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus pais e ou responsáveis relativos à verificação do rendimento escolar ou transferência compulsória;
XIII Definir ou não os pedidos de matrícula e de transferência dos alunos;
XIV Decidir sobre os pedidos de reclassificação de alunos em conformidade com o disposto no Regimento Escolar e legislação vigente;
XV Delegar competências aos corpos técnicos administrativo e pedagógicos;
XVI Definir juntamente com todos os envolvidos ao processo ensino-aprendizagem, a linha de ação a ser adotada pela escola observada as diretrizes da administração superior;
XVII Controlar a frequência diária dos servidores subordinados e atestar a frequência mensal;
XVIII Decidir, atendendo às limitações legais sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
XIX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Educação de Jovens e Adultos e Curso Popular:
I Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a implementação da Proposta Pedagógica da Escola;
II Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação vigente;
III Garantir a ordem e o funcionamento da Unidade Escolar;
IV Promover a contínua recuperação dos recursos físicos, materiais e aperfeiçoamento humanos da escola;
V Presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar, bem como representá-la em atos oficiais, atividade da comunidade junto às autoridades constituídas em juízo;
VI Coordenar todas as atividades da Unidade Escolar a fim de garantir-lhe a unidade administrativa, filosófica e pedagógica;
VII Promover a elaboração de projetos de interesse do processo de ensino-aprendizagem;
VIII Assinar todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar;
IX Apurar ou fazer apurar irregularidades que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo e discente conforme dispõe no Regimento Escolar e legislação vigente;
X Convocar e presidir reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e mestres e dos Conselhos de Classe, se houver;
XI Fixar prazos para execução de tarefas;
XII Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus pais e ou responsáveis relativos à verificação do rendimento escolar ou transferência compulsória;
XIII Definir ou não os pedidos de matrícula e de transferência dos alunos;
XIV Decidir sobre os pedidos de reclassificação de alunos em conformidade com o disposto no Regimento Escolar e legislação vigente;
XV Delegar competências aos corpos técnicos administrativo e pedagógicos;
XVI Definir juntamente com todos os envolvidos ao processo ensino-aprendizagem, a linha de ação a ser adotada pela escola observada as diretrizes da administração superior;
XVII Controlar a frequência diária dos servidores subordinados e atestar a frequência mensal;
XVIII Decidir, atendendo às limitações legais sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
XIX Cooperar na busca de soluções para os problemas estruturais enfrentado pelo Curso Popular respeitando suas peculiaridades;
XX Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Compras:
I Elaborar a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria de Educação;
II Executar tomada de preços junto aos fornecedores para instrução dos respectivos processos administrativos precedentes à licitação;
III Encaminhar o processo licitatório de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços, à unidade administrativa competente para abertura do respectivo processo licitatório;
IV Proposição das diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços contratados pela Administração;
V Conservação dos registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;
VI Executar outras atribuições afins.
Art. 20 Compete ao Diretor II – Vice Diretor de Escola – Educação Básica:
I Responder pela escola na ausência do Diretor;
II Atender a organização do turno no que se refere à disciplina, controle de entrada e saída de alunos, professores e funcionários;
III Estreitar a relação com as famílias, acompanhando a entrada e a saída dos alunos e atendendo aos pais;
IV Acompanhar a frequência de alunos e professores;
V Encontrar soluções para cobrir faltas e substituições;
VI Orientar e acompanhar os projetos institucionais;
VII Participar da elaboração da pauta dos encontros de formação de professores e funcionários;
VIII Dar suporte à coordenação pedagógica na avaliação de desempenho dos docentes;
IX Observar a manutenção do prédio e de equipamentos;
X Mediar conflitos no ambiente escolar;
XI Auxiliar na prestação de contas e efetividade;
XII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor IV – Tecnologia e Informação em Rede:
I Interagir com o órgão competente da Administração Municipal responsável pela gestão de tecnologia da informação e comunicação, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação relativas à informática e telecomunicação;
II Apresentar alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, fornecendo, também, subsídios de suporte técnico para as unidades administrativas da Secretaria de Educação e para as escolas;
III Executar e acompanhar o controle de qualidade do processamento de informações e da operacionalização dos sistemas de informação utilizados pela Secretaria de Educação;
IV Fiscalizar os serviços contratados pela Secretaria de Educação na área de informática;
V Dar assistência e suporte técnico às unidades administrativas da Secretaria e das unidades escolares no que se refere à utilização de equipamentos e informática;
VI Instalação, manutenção e remanejamento dos equipamentos de informática;
VII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor V – Cadastro Escolar:
I Coordenar as ações da secretaria na prestação de contas à Superintendência Regional de Ensino – SER no que concerne suas atribuições;
II Providenciar e/ou atualizar o zoneamento do Município para o atendimento ao candidato/aluno, conforme cronograma previamente estabelecido;
III Definir a prioridade de atendimento de cada escola, a fim de possibilitar a equidade no encaminhamento dos alunos e melhor distribuição das vagas;
IV Conferir os dados cadastrais das escolas;
V Acompanhar e orientar o candidato/aluno quanto às situações diversas apresentadas após o cadastramento; e
VI Auxiliar na elaboração do planejamento organizacional do atendimento escolar municipal.
VII Manter atualizado os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Educação;
VIII Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastro realizados;
IX Monitorar e gerenciar o Censo Escolar;
X Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria;
XI Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
XII Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
XIII Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas