Obras e Agropecuária
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Obras e o Departamento de Agropecuária
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 09/05/2024 18:08
Antoniany Semião Ananias
Email: obras@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 95 de 05/04/2024
É competência do(a) Secretário(a):
- Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
- Programar, coordenar e executar a política urbanística do Município com o cumprimento do Plano Diretor ou qualquer outra ferramenta de planejamento adotada com a obediência do código de posturas e obras da Lei de ocupação e uso do solo;
- Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
- Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
- Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
- Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
- Executar outras atribuições afins.
Departamento de Serviços Internos
- Gerir a equipe de colaboradores diretos;
- Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
- Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
- Gerenciar os serviços de drenagem, poda, capina, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
- Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
- VI Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento;
- VII Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- VIII Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Planejamento de Serviços Públicos
- Supervisionar as atividades à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitérios, feiras-livres, e iluminação pública;
- Desenvolver atividades de atendimento na execução de serviço público nas demais secretarias, fiscalizar os serviços públicos, ou de entidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
- Supervisionar a execução dos serviços rodoviários municipais;
- Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito, zelar pela conservação das estradas vicinais;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Transporte e Manutenção
- Responsabilizar-se pela guarda de todas as máquinas, caminhões e implementos, automóveis e motos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bicas;
- Solicitar abertura de processo licitatório para aquisição de serviços de manutenção e peças dos veículos oficiais;
- Promover controle de gastos com peças e combustíveis;
- Observar o estado de conservação dos veículos, analisar a documentação dos veículos, executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
- Providenciar para que todos os serviços executados tenham registros de custos e tempo de execução;
- Realizar a inspeção periódica dos veículos quanto à mecânica, elétrica, tapeçaria, lataria, limpeza e outros, providenciando os reparos necessários;
- Providenciar o recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o caso; organizar e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
- Manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados nas oficinas de manutenção, recuperação e limpeza;
- Responsabilizar-se pelo uso de peças, acessórios e demais componentes dos veículos, retirando-os do almoxarifado e alertando para eventual falta dos mesmos;
- Responsabilizar-se pelos eventuais serviços de terceiros efetuados em veículos da frota, tais como: retíficas, balanceamento, alinhamento, reformas e outros;
- Elaborar os gráficos de serviços e custos por secretarias;
- Estabelecer as previsões de manutenção dos veículos, por escrito, encaminhando-as aos setores interessados;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor II – Analista Administrativo
- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
- Planejar e programar o orçamento da Secretaria;
- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
- Planejar e orientar políticas de obras públicas;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III – Almoxarifado
- Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura;
- Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
- Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Prefeitura;
- Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
- Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Prefeitura;
- Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
- Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
- Proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por espécie e por órgãos, para previsão e controle dos custos;
- Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material;
- Executar outras atribuições afins.
Departamento de Serviços Externos
- Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
- Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
- Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
- Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor II – Geral de Turmas
- Gerir grupos de trabalho responsáveis pela execução de atividades em unidades operacionais de serviço;
- Encaminhar documentação de pessoal ao departamento de Recursos Humanos;
- Efetuar controle das folhas de ponto;
- Supervisionar a execução dos serviços e obras, bem como o cumprimento do cronograma e planejamento;
- Organizar e distribuir os trabalhos de cada turma;
- Produzir a escala de trabalho e de férias dos funcionários e encaminhá-las ao Departamento de Recursos Humanos;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III – Distrito
- Planejar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal no Distrito;
- Programar a política urbanística do Distrito o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
- Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Distrito;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III – Compras
- Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais;
- Manter o estoque em condições de atender às demandas;
- Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
- Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados;
- Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
- Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos;
- Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
- Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III – Obras e Serviços
- Coordenar e vistorias as execuções concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade: a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
- Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
- Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada;
- Articular-se com as Secretaria de Governo e Administração e Planejamento para a elaboração do programa de obras públicas do Município;
- Promover a execução de obras e serviços de conservação e recuperação periódica dos prédios e equipamentos públicos municipais;
- Promover a elaboração de planilhas de custos das obras públicas municipais;
- Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos municipais;
- VIII Executar outras atribuições afins.
Diretor V – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
- Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
- Coordenar as ações do Sinpdec no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
- Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
- Identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
- Promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas;
- Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
- Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
- Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
- Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
- Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
- Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
- Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
- Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
- Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
- Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sinpdec e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
- Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor V - Bairros
- Planejar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal no Bairro;
- Programar a política urbanística do Bairro o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
- Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Bairro;
- Executar outras atribuições afins.
Departamento de Agropecuária
Compete ao Chefe de Departamento:
- Coordenar a execução de projetos e programas de apoio e valorização de produtores e trabalhadores rurais;
- Realizar pesquisas sobre a produção e aptidão agrícola, buscando diagnosticar as potencialidades e necessidades do setor no Município;
- Estimular a produção agrícola municipal buscando aumento de produtividade e qualidade, agregando valor e competitividade para comercialização;
- Promover contatos permanentes com os produtores rurais do Município para levantamento de suas demandas, problemas e reivindicações, procurando encaminhar às autoridades competentes, soluções cabíveis para o abastecimento do município;
- Coordenar e apoiar os trabalhos e atividades de assistência técnica e gerencial, defesa sanitária animal e vegetal, extensão rural, e também divulgação de informações técnicas atualizadas aos produtores rurais, promovendo a melhoria da qualidade e eficiência da produção agropecuária municipal;
- Prestar apoio na formulação de projetos para o abastecimento;
- Orientar e incentivar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização para o fortalecimento do setor agropecuário no Município;
- Promover e apoiar a execução de cursos e treinamentos de formação profissional e qualificação direcionados ao meio rural;
- Manter relações com órgãos ou instituições municipais, estaduais, federais, e privadas, buscando parcerias e captação de recursos;
- Atender os produtores rurais com máquinas, tratores e implementos agrícolas, coordenando e fiscalizando a execução dos trabalhos, e a conservação dos equipamentos, e das estradas rurais;
- Organizar e incentivar, juntamente com outras Secretarias Municipais, a realização de exposições, feiras e eventos voltados para fomentar, promover e comercializar a produção agropecuária do Município;
- Coordenar a divulgação de informações básicas acerca de preços, mercados, tendências e financiamentos de produtos agrícolas;
- Coordenar e apoiar os trabalhos realizados pela Diretoria de Proteção dos Animais;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor V – Serviços Gerais
- Coordenar os serviços de limpeza em geral de áreas internas e ambientais;
- Coordenar a preparação e a disponibilização da alimentação, lanche, água e afins;
- Separar o material a ser utilizado na confecção da refeição, controlar o estoque de Ingredientes, verificando o prazo de validade;
- Orientar a preparação dos alimentos com base na relação determinada pelo Nutricionista;
- Zelar pela conservação e manutenção do prédio público que estiver sob sua responsabilidade;
- Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas