Planejamento e Gestão Estratégica
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado em 04/03/2021 12:00 - Atualizado em 09/08/2022 16:10
Renato Ferreira Santos
Email: planejamento@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 160 de 04/03/2021
É de competência do(a) Secretário(a):
- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de sua pasta, alinhando suas ações aos objetivos planejados;
- Promover e coordenar a gestão estratégica do governo;
- Coordenar, planejar, monitorar e avaliar o plano estratégico e projetos estratégicos associados;
- Promover e coordenar a gestão de projetos no Mapa;
- Identificar fontes recursos para projetos estratégicos;
- Estabelecer intercâmbio, em âmbito nacional, com outros órgãos e entidades públicas e privadas, para identificar melhores práticas de gestão estratégica e estabelecer possíveis parcerias;
- Promover e apoiar a elaboração, o monitoramento e avaliação dos planos e programas de sua competência de forma articulada e sistêmica;
- Estimular e consolidar programas e projetos estratégicos e transversais para o desenvolvimento institucional;
- Monitorar, consolidar e avaliar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho das ações de planejamento estratégico e projetos estratégicos;
- Disseminar o conhecimento e a cultura de gestão estratégica e gerenciamento de projetos; e
- Proceder articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo governo;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – TI
- A Coordenação de TI é responsável por prover estrutura tecnológica para apoiar o desenvolvimento e execução de políticas públicas e que possibilitem aos administradores um melhor controle, com maior transparência e eficácia em suas ações;
- Direcionamento: Gerir Demandas; Realizar Planejamento Estratégico; Gerenciar Portfólio de TI; Realizar Análise de Negócios de TI;
- Desenvolvimento: Desenvolver Solução; Gerir Aquisições; Gerenciar Projetos de TI; Gerir informações estratégicas;
- Realizar Testes e Homologação; Planejar Mudanças e Liberações; Gerir Níveis de Serviço; Gerenciar Configurações;
- Entrega do Serviço: Gerenciar Atendimento de TI; Gerenciar Operações de TI; Gerenciar Problemas e Incidentes;
- Arquitetura e Segurança: Gerenciar Arquitetura Tecnológica; Gerir Inovação; Gerir Segurança de Informação; Gerir Continuidade de Negócios;
- Apoio a Governança de TI: Gerenciar Qualidade; Gerenciar Riscos e Conformidade; Gerenciar Orçamento; Gerenciar Contas; Gerenciar Fornecimento; Gerir Processos e Capital Humano; Monitorar e Avaliar a TI;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Assessor de Comunicação:
- Definir e implantar a política municipal de comunicação social;
- Promover e divulgar as realizações governamentais;
- Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
- Cuidar da publicidade dos atos oficiais;
- Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;
- Captar informações vindas da população através da rádio escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências;
- Organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;
- Manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do município;
- Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;
- Executar outras atribuições afins.
Chefe de Departamento de Arquitetura
- Gerenciar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, analisando dados e informações;
- Gerenciar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Vistoria, laudo, parecer técnico;
- Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto;
- Prestar serviços de consultoria e assessoria;
- Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto;
- Verificar adequação do projeto arquitetônico à legislação;
- Avaliar alternativas de implantação do projeto;
- Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;
- Participar em parceria com o Departamento de Engenharia no planejamento de projetos e serviços específicos;
- Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Projetos de Engenharia e Contratos
- Assessorar os departamentos de engenharia e arquitetura nas atribuições de sua competência, elaborando planilhas de medição, levantamento de materiais para projetos, propostas técnicas e demais atividades técnicas;
- Controlar e acompanhar os projetos e contratos em andamento, assim como as documentações necessárias para preenchimentos dos sistemas de prestação de contas do município;
- Auxiliar em trabalhos de levantamentos topográficos e demarcações de terrenos;
- Elaborar representação gráfica de projetos;
- Propor alternativas no uso de materiais e técnicas construtivas;
- Elaborar cronogramas e orçamentos;
- Supervisionar as etapas da construção;
- Desenvolver trabalhos externos de apoio a projetos em execução;
- Executar outras atribuições afins.
Chefe de Departamento de Engenharia:
- Gerenciar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, analisando dados e informações;
- Preparar planilhas orçamentárias e documentos necessários para a licitação e execução de obras;
- Gerenciar coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Vistoria, laudo, parecer técnico;
- Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto;
- Prestar serviços de consultoria e assessoria;
- Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto;
- Verificar adequação do projeto de engenharia à legislação;
- Avaliar alternativas de implantação do projeto;
- Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;
- Participar em parceria com o Departamento de Arquitetura no planejamento de projetos e serviços específicos;
- Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos, empresas terceirizadas e/ou engenheiros contratados;
- Executar outras atribuições afins.
Chefe de Departamento de Convênios:
- Acompanhar a vigência dos contratos e convênios Municipais, Estaduais e Federais;
- Apresentar propostas de convênios;
- Regulamentar a transferência de recursos públicos para a realização de objetivos de interesse recíproco, entre órgãos da administração pública, de qualquer espécie, visando a execução de programas, projetos ou eventos;
- Providenciar documentação necessária à formalização da solicitação de recursos;
- Acompanhar o processo de aprovação do convênio;
- Enviar a documentação necessária para abertura de licitação;
- Receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamentos dos subsídios concedidos aos convênios firmados;
- Acompanhar a vigência dos convênios e instrumentos congêneres, para verificar a correspondência das ações executadas com as programadas;
- Pós a vigência dos convênios, verificar o cumprimento de seu objeto;
- Encaminhar para prestação de contas; cadastrar, recadastrar;
- Coordenar as atividades do departamento e gerir seus colaboradores diretos;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Convênios, Ouvidoria e Transparência:
Auxiliar a Secretaria em atividades fim, operando sistemas de controle e gerindo informações preponderantes para prestação de contas do município;
- Inserir informações nos sistemas de controles internos;
- Auxiliar os departamentos da secretaria na elaborações dos documentos e projetos;
- Manter as informações e documentos atualizados no portal da Transparência;
- Acompanhar e dar encaminhamento as dúvidas, críticas e solicitações dos cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
- Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
- Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los;
- Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
- Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos. Ou seja, deve utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas;
- Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas