Saúde
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Saúde
Publicado em 04/01/2021 12:00 - Atualizado em 01/11/2024 17:59
Aline de Cássia Lara
Email: saude@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 174 de 07/10/2024
É de competência do(a) Secretário(a):
- Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
- Identificar e avaliar as condições de saúde no município;
- Planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
- Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
- Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
- Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
- Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
- Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Promover a fiscalização médico-sanitária;
- Promover a formação da consciência sanitária junto à população;
- Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
- Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
- Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
- Administrar as unidades básicas de saúde;
- Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de suas atividades;
- Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
- O treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
- A inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;
- A fiscalização e regulamentação dos serviços funerários no Município em caso de calamidade pública;
- A orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
- O estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;
- A fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
- Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Atenção Integral a Saúde
- Supervisionar a criação de políticas públicas no atendimento integral à saúde da criança, da mulher e do idoso;
- Coordenar os programas de combate às carências nutricionais, o programa de prevenção do câncer de colo de útero e de mama, com monitoramento mensal do quadro de metas;
- Coordenar os programas criados no que tange a Saúde do Idoso;
- Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no que se refere às políticas públicas, dirigindo e supervisionando os profissionais envolvidos em cada programa;
- Desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde;
- Promover a capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Município;
- Supervisionar a administração das Unidades de Saúde;
- Promover a integração dos vários serviços prestados na rede de saúde como atenção básica, especialidades, programas municipais de saúde;
- Reunir periodicamente a equipe para avaliação das atividades realizadas;
- Supervisionar os serviços sob a responsabilidade das unidades básicas;
- Normatizar as atividades sob sua competência;
- Avaliar os resultados das ações básicas de saúde;
- Monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado médico-hospitalar;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-los;
- Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório XVI Quadrimestral de Gestão e demais políticas de saúde pública;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I - Logística e Patrimônio
- Participar da elaboração da política municipal de saúde;
- Desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde;
- Suporte e apoio a Manutenção de equipamentos, móveis e imóveis;
- Monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar, odontológicos e farmacêuticos, em cada área, solicitando manutenção e/ou compra quando necessário;
- Manter o Patrimônio da Secretaria e Unidades de Saúde da rede pública atualizados;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos, avaliar os resultados e propor medidas para melhorá-los;
- Monitorar as instalações físicas para o funcionamento das Unidades de Saúde da rede pública;
- Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro dos mesmos;
- Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor I – Saúde Pública
- Coordenar e supervisionar no âmbito de sua competência, os servidores lotados na Secretaria de Saúde ligados diretamente ao desenvolvimento da saúde pública;
- Encaminhar, sempre que solicitado, ao Secretario relatório minucioso das atividades desenvolvidas na Secretaria, bem como identificar as áreas carentes de atendimento de modo a propiciar aos usuários do sistema uma melhora no serviço público;
- Dirigir, sempre que solicitado, novos programas voltados ao desempenho da saúde pública do Município;
- Supervisionar os sistemas de informação da saúde: ESUS – Responsável técnico, administrador e gestor do sistema, bem como treinamento dos profissionais que o alimentam; SCNES – Responsável técnico e alimentação; SIA – Responsável técnico e alimentação; BPA – Responsável técnico e alimentação;
- Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório VI Quadrimestral de Gestão e demais políticas de saúde pública;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor II – Vigilância em Saúde
- Desenvolver ações voltadas para a saúde coletiva, com intervenções individuais ou em grupo, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, zoonoses e saúde ambiental;
- Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dos riscos à saúde coletiva;
- Gestão da equipe de Vigilância em Saúde;
- Investigação de eventos de interesse de saúde pública;
- Participar da elaboração dos Planos: Municipal, Anual, Plurianual, Relatório Quadrimestral de Gestão e demais políticas de saúde pública;
- Analisar dados e desenvolver estratégias para execução de programas de vigilância à saúde pública;
- Orientar, informar e divulgar para a população e profissionais de saúde por meios de comunicação existentes à situação da saúde municipal;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor II – Planejamento e Apoio Administrativo
- Elaborar a logística do transporte municipal de saúde;
- Supervisionar os Recursos Humanos da saúde municipal e os cedidos pelo Estado;
- Realizar a emissão de Notas Fiscais e controlar os gastos de combustível e quilometragem dos veículos da secretaria de saúde;
- Realizar fechamento mensal de consultas do Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP e Programa de Atendimento Multiprofissionais em Diabetes - Pamdia para Controladoria Municipal;
- Marcações de consultas para CIESP e atendimento ao público;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor II – Compras:
- Assessorar e garantir o cumprimento adequado das atividades desenvolvidas, realizando a gestão da área, inclusive com o encaminhamento dos relatórios financeiros de pagamento à secretaria de fazenda, conforme cronograma das atividades desenvolvidas pelos profissionais contratados;
- Desenvolver estudos e análises dos cronogramas;
- Elaborar e apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, registrando a produtividade e resultados;
- Programar e colaborar juntamente com a equipe de fisioterapia na realização de protocolos clínicos e contribuir com a revisão dos processos e políticas para melhoria contínua da fisioterapia;
- Coordenar a execução dos atendimentos domiciliares;
- Avaliar a necessidade da prestação de serviço domiciliar;
- Assessorar na realização de tarefas de alta complexidade e de alto risco ao paciente;
- Prestar assistência direta se necessário;
- Conhecer, participar e contribuir com o programa de melhoria contínua da qualidade no atendimento de clínica de transição e Home Care;
- Elaborar escala de tarefas, relatórios e organizar o cronograma de férias do setor; fazer cumprir o regulamento interno da prefeitura, conforme orientações;
- Participar da elaboração da política municipal de saúde;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III – Centro de Fisioterapia
- Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme normativas legais;
- Participar da realização das avaliações de desempenho dos colaboradores que estão sob seu acompanhamento;
- Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua função, determinadas pela Secretaria;
- Encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as exigências legais;
- Promover a integração de toda a equipe sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; - buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações na unidades sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais;
- Manter a secretaria informada sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade;
- Participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas ao centro;
- Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta;
- Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos;
- Atuar ativamente no tratamento da fisioterapia respiratória, como forma de prevenção e promoção à saúde da população biquense;
- Participar da elaboração da política municipal de saúde;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor III – Atenção e Suporte à Saúde:
- Manter atualizado os cadastros e arquivos da Secretaria Municipal de Saúde;
- Enviar ao Secretário todos os relatórios de cadastros realizados;
- Realizar compras de recursos materiais, insumos e equipamentos em geral para atender a demanda dos serviços em saúde;
- Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência e arquivamento das Notas Fiscais e encaminhamento das compras para o almoxarifado da Saúde;
- Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Secretaria de Saúde;
- Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
- Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor IV – Programas e Políticas de Saúde
- Coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos em cada programa de saúde;
- Programar a execução de medidas e ações que objetivem a melhoria e a preservação da saúde no Município;
- Executar os programas e ações para as Unidades de Saúde;
- Emitir informes técnicos e relatórios referentes aos serviços desenvolvidos nos programas de saúde;
- Coordenar o treinamento dos servidores lotados nas unidades de saúde, para desenvolvimento das atividades de cada programa;
- Realizar agendamentos de consultas/exames Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP;
- Realizar agendamentos de consultas/exames no Sistema de Regulação de Consultas – Sisreg;
- Referência Técnica para agendamento e monitoramento dos Programas Estaduais realizados na Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES: Mais Vida (idosos); CEAE Mulher e Criança; CEAE HAS, DM e IRC e Plantão em Oftalmologia – 24 horas;
- Executar outras atribuições afins.
Diretor IV – Especialidades em Saúde
- Realizar agendamento junto ao SUSFÁCIL para cirurgias eletivas;
- Realizar agendamento dos exames de Média e Alta Complexidade via SISREG e CIESP;
- Realizar agendamento e encaminhamento de material para biopsia;
- Realizar agendamento de exames oftalmológicos e cirurgia de catarata;
- Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas