Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Publicado em 02/01/2024 17:30 - Atualizado em 24/05/2024 14:47
Carlos Webster Ferreira Del Lhano
Email: cultura@bicas.mg.gov.br
Administração: 2021/2024
Ato de Nomeação: Portaria nº 08 de 02/01/2024
Para a portaria de nomeação acesse: https://www.bicas.mg.gov.br/arquivo/legislacao/portaria_8_2024
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é regida da seguinte forma:
I Secretário de Cultura, Esporte e Lazer
II Um Chefe de Departamento - Departamento de Esporte e Lazer
III Um Diretor I – Esporte Juvenil e Sênior
IV Um Diretor II – Esporte Amador e Lazer
V Um Diretor II – Eventos
VI Um Diretor III – Biblioteca
VII Um Diretor III – Patrimônio Histórico e Arquivo Cultural
Compete ao Secretário de Cultura, Esporte e Lazer:
I Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura, esporte e lazer;
II Coordenar e planejar junto com seus diretores os objetivos e iniciativas alinhadas com os da atual administração;
III Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo das diretorias gestoras na implementação, promoção e coordenação dos programas definidos pelos grupos de trabalho para o desenvolvimento eficaz de seus objetivos;
IV Gerir e manter as estruturas e serviços oferecidos pela Biblioteca Pública e demais órgãos/entidades, espaços culturais e esportivos sob sua gestão;
V Desenvolver parcerias junto com a sociedade civil, associações e entidades de apoio, para desenvolvimento de programas específicos com ações voltadas para a cultura, esporte e lazer;
VI Valorizar as personalidades de destaque que através da cultura e do esporte elevam o nome de nossa cidade pelo Brasil;
VII Promover os eventos regionais e tradicionais do município preservando a memória e as realizações de nossos antepassados;
VIII Promover estudos e desenvolver projetos para criação de áreas de lazer;
IX Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
X Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
XI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Chefe de Departamento de Esporte e Lazer:
I Supervisionar e viabilizar as ações do departamento;
II Prestar contas e controlar os convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal;
III Elaborar e viabilizar projetos;
IV Auxiliar o controle financeiro, orçamento, auxílio na elaboração dos projetos;
V Analisar juntamente com a equipe do departamento o quadro do pessoal, levantamento e necessidade de servidores para seu regular funcionamento, procedendo à movimentação ou admissão de pessoal para provimento dos cargos;
VI Acompanhar a vida funcional dos servidores do Departamento de Esporte e Lazer (folha de pagamento, controle de frequência etc.);
VII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor I – Esporte Juvenil e Sênior:
I Desenvolver campeonatos, torneios e atividades que incentivem a prática de atividade física e esportiva junto aos jovens, bem como dar assistência e apoio necessários para a realização de tais atividades;
II Fixar os horários de funcionamento dos locais públicos destinados a prática desportiva e disciplinar o empréstimo de equipamentos desportivos;
III Promover a prática regular de esportes, locando ou cedendo as instalações dos desportivas municipais;
IV Fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências desportivas do município;
V Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VI Promover campeonatos ou eventos esporádicos de cada modalidade em questão;
VII Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Esporte Amador e Lazer:
I Desenvolver ações que promovam a prática de atividades esportivas e lazer junto aos jovens, com criação de campeonatos, torneios, bem como dar assistência e apoio necessários para a realização de tais atividades;
II Fixar os horários de funcionamento dos locais públicos destinados a prática desportiva e disciplinar o empréstimo de equipamentos desportivos;
III Promover a prática regular de esportes, locando ou cedendo as instalações dos desportivas municipais;
IV Fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências desportivas do município;
V Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VI Promover campeonatos ou eventos esporádicos de cada modalidade em questão;
VII Agenciar e gerenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes o patrocínio e o financiamento de eventos e torneios esportivos;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor II – Eventos:
I Assessorar a organização de eventos em geral;
II Promover reuniões sociais, bailes e demais atividades de entretenimento em geral, palestras e cursos sobre assuntos técnicos, culturais e socioeconômicos, semanas temáticas e outros tipos de manifestações científico-culturais de interesse geral;
III Organizar, juntamente com a diretoria, viagens, visitas técnicas e demais eventos de interesse da administração;
IV Incentivar e promover junto às escolas, atividades que estimulem a apreciação pelas artes plásticas, cinema, dança, folclore e artesanato, literatura, música, teatro, fotografia e artes aplicadas, filatelia, numismática e culinária;
V Incentivar, apoiar e promover exposições, encontros, festivais, convenções de todas as manifestações culturais e artísticas dentro do município;
VI Elaborar e divulgar o calendário de eventos culturais do município;
VII Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas;
VIII Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Biblioteca:
I Coordenar a Biblioteca Municipal de Bicas (Biblioteca Pública Municipal Professora Luiza de Mendonça Baeta);
II Estabelecer diretrizes para o movimento e aplicação dos recursos para aquisição, manutenção, preservação e divulgação do acervo;
III Adquirir, receber, organizar, guardar e promover a utilização do acervo para o ensino, a pesquisa, a extensão, a administração e a cultura;
IV Promover a difusão do acervo, visando otimizar o seu uso;
V Oferecer serviços bibliográficos e de informação que contribuam para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa;
VI Executar outras atribuições afins.
Compete ao Diretor III – Patrimônio Histórico e Arquivo Cultural:
I Preservar o patrimônio histórico da cidade, observando a legislação pertinente;
II Incentivar, apoiar, e promover a criação de museus, bem como suas atividades;
III Conscientizar a comunidade a defender o seu patrimônio histórico, suas tradições, folclores, culinária, artesanatos locais e todas as suas manifestações culturais;
IV Supervisionar a manutenção de serviços de limpeza e vigilância nas dependências do terminal rodoviário, visando manter a qualidade e a segurança dos visitantes;
V Solicitar à secretaria de obras e serviços públicos a realização de obras e reparos necessários ao terminal;
VI Controlar o fluxo de veículos no terminal rodoviário;
VII Primar pela qualidade no atendimento aos visitantes;
VIII Controlar o uso dos espaços concedidos para as atividades comerciais dentro das dependências do terminal rodoviário, bem como a qualidade no atendimento;
IX Executar outras atribuições afins.
por Prefeitura de Bicas