A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como LAI (Lei de Acesso à Informação), cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição. Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:
- Procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
- A criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
- Que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
- Mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
O Portal da Transparência é uma ferramenta para disponibilização das informações financeiras e gerenciais da administração pública, prevista em lei com o objetivo de aumentar o controle social e proporcionar mais transparência às ações administrativas, possibilitando ao cidadão acompanhar a aplicação dos gastos públicos, aumentando, assim, o combate à corrupção.
O Decreto Estadual 45.969 de 24 de maio de 2012 tem o propósito de regulamentar o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo e consolidar a política de informação e transparência implantada no Estado, de acordo com a premissa da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, que assegura ao cidadão o direito de receber informações sobre a Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e em legislação específica.
Esta legislação é de extrema importância, uma vez que disciplina o ordenamento estadual e institui a Política de Acesso a informação no âmbito do poder Executivo Estadual, com vistas à observância dos direitos do cidadão de obter informação sobre o poder Público.
Atendendo às legislações, a Prefeitura Municipal instituiu um portal desenvolvido de acordo com a legislação, proporcionando aos munícipes e usuários facilidade na localização de conteúdo.
O sistema ainda possibilita que os cidadãos possam solicitar informações de diversas naturezas em atendimento à Lei 12.527, chamada de "Lei de Acesso à Informação". Além disso, o Portal da Transparência busca o atendimento integral a todas as exigências da Lei Complementar 101/2000 e Lei Complementar 131/2009 - que impõem às administrações acesso facilitado e integral a todas as informações públicas.
O Portal da Transparência é uma iniciativa do Governo para divulgar dados e informações da gestão municipal, possibilitando à sociedade participar e acompanhar a utilização dos recursos públicos.
Para realizar o pedido de alguma informação, entre em contato conosco pelo e-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão e para manifestar-se perante a administração, seja para fazer um elogio, uma crítica ou até mesmo uma denúncia, mantenha contato pelos telefones disponíveis da prefeitura municipal.
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Acesse essas informações:
Regulamentações:
LAI - Lei de Acesso à Informação
Lei Complementar nº 101/2000
Lei Complementar nº 131/2009
DEC - Decreto Estadual MG nº 45.969
LOM - Lei Orgânica do Município de Bicas
LPTM - Lei de Criação do Portal Transparência Municipal
DRPT - Decreto de Regulamentação do Portal Transparência
DRRT - Decreto de Regulamentação das Responsabilidades do Portal Transparência
Contatos:
Secretaria de Administração e Planejamento
Tel: (32) 3271-6655 e 3271-6680
Email: administracao@bicas.mg.gov.br
Email: transparencia@bicas.mg.gov.br
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